31/07/2024

A GO Porto, em cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, vem disponibilizar a todos os interessados um Canal de Denúncias Interno. 

 

O canal de denúncias interno da GO Porto está suportado numa plataforma digital externa, autónoma e independente, que impede o acesso de pessoas não autorizadas e garante o anonimato dos denunciantes ou a confidencialidade da identidade do denunciante ou de terceiros que sejam indicados.

 

Os responsáveis pelo tratamento das denúncias internas, atuam em absoluto respeito pelos princípios da independência, isenção e confidencialidade e cumprem todas as obrigações legalmente previstas na legislação aplicável.

 

Este canal pode ser utilizado para participar ações ou omissões contrárias à lei em alguns domínios.

 

Quem pode apresentar uma denúncia?

 

 Podem comunicar infrações as seguintes pessoas singulares:

 ▪ Os trabalhadores;

 ▪ Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores;

 ▪ Voluntários e estagiários.

 

O que denunciar?

 

As denúncias a apresentar deverão estar relacionadas com os seguintes domínios, entre outros:

 ▪ Contratação pública;

 ▪ Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

 ▪ Segurança e conformidade dos produtos;

 ▪ Segurança dos transportes;

 ▪ Proteção do ambiente;

 ▪ Saúde pública;

 ▪ Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

 ▪ Regras de concorrência e auxílios estatais;

 ▪ Criminalidade violenta;

 ▪ Corrupção e infrações conexas.

 

Aceda aqui ao Canal de Denúncias interno da GO Porto.