A Gestão e Obras do Porto, EM, abreviadamente designada por GO Porto, é uma empresa local, com natureza municipal, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º50/2012, de 31 de agosto.
A GO Porto rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram, pelo regime jurídico da atividade empresarial local, consagrado na Lei n.º50/2012, de 31 de agosto, e, no que ali não for regulado, pela lei comercial e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial do Estado.